A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado discute nessa quarta-feira, dia 27, o substitutivo apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11 de 2011 que modifica a tramitação de medidas provisórias (MPs). O ex-governador de Minas Gerais apresentou várias propostas inovadoras (veja abaixo) com o objetivo de impedir o uso excessivo de MPs por parte do Poder Executivo e assegurar ao Congresso sua prerrogativa de legislar.
Entre as alterações propostas está a necessidade de uma comissão de senadores e deputados avaliar se a MP apresenta os requisitos de urgência e relevância, como prevê a Constituição, para ser aceita. Só após ser aprovada nesses itens pela comissão, a MP passará a tramitar e a vigorar, ao contrário do que ocorre hoje, quando ela entra em vigor assim que apresentada.
Na avaliação do senador Aécio Neves, as medidas provisórias devem ser exceção e por isso a Constituição prevê que apenas questões urgentes e relevantes possam ser objeto delas. Ele considera ainda que essa é uma forma de se valorizar o trabalho do Congresso. No substitutivo do senador, estão previstos prazos determinados para a análise pela Câmara e pelo Senado. Hoje, na grande maioria dos casos, os senadores acabam tendo que discutir e votar as MPs em um ou dois dias, pois a Câmara utiliza quase todo o prazo de 120 dias previstos.
“A medida provisória deve ser a exceção, e não a regra, como ocorre hoje. Nós estamos restabelecendo, com isso, as prerrogativas do Congresso Nacional, o que é essencial à própria democracia”, afirmou o senador Aécio Neves em entrevista, após ter apresentado o substitutivo na CCJ. Como foi concedido vistas aos senadores, o substitutivo deve ser avaliado nessa quarta-feira na CCJ.
Quando presidiu a Câmara dos Deputados, o senador Aécio Neves deu início ao processo de restrição ao uso de MPs pelo governo. Na época, as MPs eram reeditadas a cada 30 dias, sem necessidade de votação. Com a mudança, elas passaram a ser votadas obrigatoriamente num prazo de 120 dias.
“Eu espero que essa discussão não seja colocada no âmbito de governo e de oposição. Nós devemos restabelecer o patamar da discussão que nós encontramos em 2001. Conduzi as negociações que retiraram do Poder Executivo, do presidente Fernando Henrique, prerrogativas porque ele estava avançando nas prerrogativas do Congresso Nacional. O que nós queremos agora é complementar aquelas alterações garantindo que as iniciativas do Poder Legislativo possam ter espaço para discussão e que o Poder Executivo restrinja a utilização de MPs para o caso real de relevância e urgência”, concluiu o senador.
Principais pontos do substitutivo do senador Aécio Neves à PEC nº 11, de 2011
Admissibilidade
As medidas provisórias somente terão força de lei depois de serem consideradas admitidas por comissão mista permanente de Deputados e Senadores, que terá três dias úteis para apreciar a urgência e relevância da matéria. Caberá recurso para o plenário do Congresso Nacional que também terá três dias úteis para apreciá-lo. Durante os períodos de recesso, a admissibilidade será analisada pela Comissão Representativa. Caso não seja admitida, a medida provisória passa automaticamente a tramitar como projeto de lei em regime de urgência constitucional.
Entrada em vigor
A medida provisória somente entra em vigor depois de ser considerada admitida pelo Congresso Nacional.
Validade
A medida provisória perde a validade se não for examinada em 60 dias pela Câmara dos Deputados, em 50 dias pelo Senado Federal e em 10 dias, no caso de exame das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados.
Temas vedados
As medidas provisórias não poderão dispor sobre criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas e sobre criação ou transformação de Ministérios, órgãos e entidades públicas.
Tramitação
Admitida a medida provisória, ela sempre começa a tramitar pela Câmara dos Deputados, que terá 60 dias para analisá-la. A matéria tranca a pauta da Casa após 45 dias. Aprovada na Câmara dos Deputados, a medida provisória vai ao Senado Federal, que terá 50 dias para apreciá-la, tendo a sua pauta trancada após 35 dias. Se houver emendas do Senado Federal, a medida provisória volta para a Câmara dos Deputados, que terá 10 dias para votar as emendas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Aécio Neves